A reforma tributária brasileira, instituída pela Lei Complementar nº 214, de 2025, cria dois novos tributos sobre o consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) — que, ao longo de um período de transição, vão substituir gradualmente tributos atuais como ISS, ICMS, PIS e Cofins. Para quem paga por um serviço automotivo, isso aparece de forma concreta: mudanças no que a nota fiscal mostra e em como o pagamento é processado.
IBS CBS nota fiscal serviço: o que aparece de novo a partir de 2026
Segundo orientações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a partir de 3 de agosto de 2026 passou a ser exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos — um novo marco da implementação da reforma. Isso significa que a nota fiscal de um serviço prestado pela oficina passa a discriminar esses dois tributos separadamente, além dos tributos que ainda coexistem durante a transição.
O que é o “split payment”
O split payment é um mecanismo em que, no momento do pagamento (por cartão, Pix ou outro meio eletrônico), o valor correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente separado e direcionado ao Fisco, sem passar pelo caixa do estabelecimento antes. Na prática, para o consumidor, o valor total pago não muda por causa desse mecanismo — o que muda é o caminho que a parte do imposto percorre depois do pagamento, algo mais relevante para o fluxo de caixa da oficina do que para o bolso de quem paga.
O período de transição: por que nada muda de uma vez
A reforma prevê um período de transição de 2026 a 2033, em que os tributos antigos (ISS, ICMS, PIS, Cofins) e os novos (IBS, CBS) convivem, com redução gradual dos antigos e aumento gradual dos novos até a substituição completa. Isso significa que o valor final pago por um serviço não muda de uma hora para outra em janeiro de 2026 — a mudança visível inicial é principalmente na nota fiscal e nos sistemas, não necessariamente no preço final do serviço, que depende de como cada prestador ajusta sua precificação ao longo da transição.
Em resumo
- A Lei Complementar nº 214/2025 cria o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente ISS, ICMS, PIS e Cofins entre 2026 e 2033.
- A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os campos de IBS e CBS preenchidos.
- O split payment separa automaticamente a parte do imposto no momento do pagamento eletrônico, sem alterar o valor total pago pelo consumidor.
- A transição é gradual — o preço final de um serviço não muda de uma vez só por causa da reforma.
- A alíquota combinada final de IBS e CBS ainda estava em definição, com estimativas entre 26,5% e 28% segundo fontes especializadas consultadas nesta apuração.
Perguntas frequentes
Minha revisão vai ficar mais cara por causa do IBS e da CBS?
Não é possível afirmar isso de forma genérica — durante a transição, os tributos novos substituem gradualmente os antigos, e o efeito final no preço depende de como cada prestador de serviço ajusta sua precificação, algo que varia caso a caso.
Preciso fazer alguma coisa diferente para receber minha nota fiscal de serviço agora?
Não, o preenchimento dos novos campos é responsabilidade do sistema emissor da nota fiscal do prestador de serviço — o consumidor não precisa fazer nada diferente ao pagar ou solicitar a nota.
O que acontece com o ISS que a oficina já paga hoje?
O ISS está entre os tributos que serão substituídos gradualmente pelo IBS ao longo do período de transição até 2033, convivendo com o novo tributo nesse intervalo.
O split payment significa que vou pagar duas vezes (imposto e serviço separados)?
Não, o consumidor continua pagando um único valor total — o split payment é um mecanismo interno de direcionamento de parte desse valor ao Fisco, que acontece depois do pagamento, sem gerar cobrança adicional visível para quem paga.
Onde posso confirmar informações oficiais e atualizadas sobre a reforma?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicam orientações oficiais e atualizadas sobre o cronograma da reforma tributária — são as fontes primárias mais confiáveis para acompanhar mudanças ao longo do período de transição.
Fontes e metodologia
Este artigo descreve o cronograma geral da reforma tributária (IBS/CBS) aplicado à nota fiscal de serviços, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e em orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, consultadas nesta produção. A estimativa de alíquota combinada (26,5% a 28%) é citada como estimativa reportada por fontes especializadas, não como valor definitivo — este artigo será atualizado se a alíquota for oficialmente definida.
Nota editorial
Este artigo descreve o cronograma geral da reforma tributária e não constitui orientação contábil ou tributária para o seu caso específico — consulte um contador para dúvidas sobre precificação ou obrigações fiscais da sua empresa. Escrito pela Equipe Técnica Peritos Car. Publicado em 17 de setembro de 2026.
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